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Pirataria? Entenda melhor sobre esse assunto

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Mensagem por Alexandre 20/8/2008, 15:12

Arrow Crime:
Comercialização Ilegal de Programas

O que é:
Só quem pode comercializar um programa é o Desenvolvedor ou um distribuidor autorizado. Quem Comercializa programas sem autorização do Desenvolvedor está cometendo crime de uso indevido de propriedade Intelectual e pode estar cometendo crime fiscal(pois não está pagando os impostos devidos).

Formas mais comuns:


  • Comercialização de CD-ROMs com vários programas.
  • Venda de computadores com programas pré-instalados sem a autorização do Desenvolvedor dos programas.

Pena:
- Até quatro anos de prisão
- Multa
- Indenização de até 3.000 vezes o valor dos programas comercializados
Arrow Crime:
Utilização de Programa sem licença de uso


O que é:
Quando se adquire um programa o usuário terá direito à instalação em apenas UM computador.
Em alguns casos, o desenvolvedor autoriza a instalação simultânea em mais de um computador, mas o usuário deve sempre consultar o desenvolvedor sobre isso.

Formas mais comuns:


  • Instalação em casa de um programa comprado pela empresa.
  • Instalação de uma única cópia de um programa em todos os computadores da empresa.
  • Instalação nos computadores da empresa de cópias de jogos e aplicativos particulares.
  • Instalação ou acesso de um programa monousuário em uma rede local.
  • Acesso a um programa em rede por mais usuários do que o número de licenças adquiridas.

Pena:
- Até 2 anos de prisão
- Indenização de até 3.000 vezes o valor dos programas utilizados

A Lei é clara: Pirataria é Crime


O BRASIL INCLUI-SE ENTRE os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a nova Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais.

A legislação de software estabelece que a violação destes direitos é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. O infrator fica sujeito a detenção de 6 meses a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000 cópias de cada software ilegalmente produzido. Caso a infração seja feita com o intuito de comercialização, a pena passa a ser de reclusão de 1 a 4 anos.

A nova lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais ou não.

Com a nova legislação, o Brasil dá um passo importante rumo ao desenvolvimento, alinhando-se a vários países do mundo que já adotaram esta preocupação referente à reprodução ilegal de programas. A partir de agora, a pirataria de software deverá ser tratada sob uma nova ótica por toda sociedade e, principalmente, pelas empresas. Adotando-se controles rígidos, é possível evitar as duras sanções impostas pela nova lei e não retardar o desenvolvimento e os benefícios adquiridos com o uso de software legal. Você sabia?


  • Software é um conjunto de instruções lógicas, desenvolvidas em linguagem específica, que permite ao computador realizar as mais variadas tarefas do dia-a-dia de empresas, profissionais de diversas áreas e usuários em geral.

  • A produção de software exige conhecimento técnico e um grande volume de investimentos sendo que, pela sua importância e alcance, movimenta bilhões de dólares em negócios e gera milhares de empregos.

  • Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma Licença de Uso, que é uma permissão para o uso, de forma não exclusiva.

  • Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o usuário não possui o direito de realizar a exploração econômica do software (cópia e revenda, aluguel, etc), a não ser que tenha autorização expressa do titular da obra.

  • A Pirataria de Software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso.

  • A execução de cópias não autorizadas de software, em computadores dentro de organizações, conhecida como Pirataria Corporativa, acontece quando se reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escritório, sem a aquisição das respectivas Licenças de Uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas vultuosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no mercado.

  • Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho, conhecida como Pirataria Individual, também é um problema significativo, especialmente porque os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas não acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam esta contravenção.

  • Outra forma de pirataria que é muito significativa, acontece através de algumas Revendas, que copiam integralmente o software, e o vendem a preços reduzidos ou, gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma "gentileza" na compra do hardware.

  • Muitos programas são comercializados para utilização em redes locais, casos em que a documentação que acompanha o software descreve as formas de instalação, de uso e o número de usuários permitido, constituindo-se violação do Direito Autoral, a utilização de versões monousuários em ambientes de rede ou a permissão de acesso aos terminais, em quantidade maior do que a quantidade licenciada.

  • É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos da pirataria, que vão desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais.

  • A cópia ilegal não gera remuneração para que os autores invistam na própria melhoria dos programas.

  • A Lei 7.646/87 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, além de ser passível de ação civel indenizatória.

  • Em caso de dúvida, consulte a ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software, ou ligue para o Telepirata - 0800 - 110039


Outro ponto que merece atenção é a venda de hardware com software instalado, geralmente, pirateados. Nesse caso, é essencial que o usuário exija do fornecedor seu certificado de licença do produto. Caso contrário, também corre o risco de ser processado, por receptação de mercadoria falsificada e infração ao direito autoral (Lei de Software).



Desvantagens da Pirataria


  • Risco de punições legais (prisão, pagamento de altas indenizações, comprometimento da carreira, falência do negócio etc.)

  • Risco de prejuízos incalculáveis, pela presença de vírus no computador e consequente perda de arquivos.

  • Ausência total de qualquer tipo de suporte.

  • Intranquilidade decorrente da prática ilegal.


Vantagens na Utilização de Software Legal


  • Garantia contra a presença dos temíveis vírus

  • Assistência global do fabricante/revenda

  • Garantia de atualizações dos produtos

  • Possibilidade de obter significativos descontos, conf. volume de produtos adquiridos.

  • Preços do software original em queda, em virtude da diversidade de títulos no mercado, competição entre fabricantes, momento econômico favorável, investimento maciço dos fabricantes no país etc.

  • Atingir a maturidade enquanto o usuário e, consequente, um respeito cada vez maior por parte do fabricante.



Highlights/Campanha AntiPirataria


  • O software é uma obra Intelectual e não um produto. Quando compramos um programa de computador, estamos adquirindo uma licença de uso.

  • Quem compra software pirata está sujeito a mesma punição aplicada a quem está vendendo. Nas ações, as autoridades policiais apreendem listas com nomes de compradores, que podem ser indiciados.

  • Há quem diga que o alto preço cobrado pelo sofware no mercado brasileiro incentiva a pirataria. A prática, ao contrário, mostra que é uma questão cultural, que se consolidou à época da reserva de mercado. Um bom exemplo é o do programa Wordstar. Em comparação com os demais, tinha um baixo custo e nem por isso deixou de ser amplamente pirateado.

  • Todos perdem com a pirataria. A oferta de empregos diminui, o Estado deixa de arrecadar, o país fica com sua imagem comprometida no exterior e empresas estrangeiras, bem como as nacionais, não se sentem seguras para investir em tecnologia e no desenvolvimento de novos produtos, já que os direitos autorais são desrespeitados.

  • Empresário precavido vale por dois. Hoje, do office boy ao diretor, todos têm acesso aos microcomputadores da empresa, e podem praticar a pirataria se não houver um rígido controle. Através do Telepirata, constatamos que a maioria das denúncias parte de ex-funcionários.


De acordo com a lei brasileira, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários. A reprodução ilegal de software para uso interno, sem as respectivas licenças de uso (pirataria corporativa), é uma das mais comuns. Infelizmente, ainda são
poucas as empresas que adotam uma postura preventiva. A maioria faz vistas grossas, e é justamente aí que mora o perigo.

Enquanto alguns funcionários ficam absolutamente felizes com a displicência patronal (instalando, a bel prazer, programas que acabam trazendo `a rede indesejáveis vírus), outros não hesitam em denunciar seus empregadores, quer por consciência profissional ou simples vingança. A maior parte das denúncias se prova verdadeira. E nem é preciso dizer como fica essa história. No mínimo, tem como cenário uma delegacia, ou um tribunal.

Quem deseja um "happy end" precisa investir em prevenção. Comece por incluir no contrato de admissão uma cláusula que proíbe terminantemente essa prática ilícita na empresa. Uma vez cientes do fato, os funcionários pensarão duas vezes antes de "partir para o crime", já que podem ser punidos com demissão por justa causa. Essa simples medida evita muitos danos financeiros e morais. Mas, vale lembrar: isso é apenas o ponto de partida para que uma nova cultura tome forma, com a consolidação de uma política antipirataria.

Qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita - usuário de programa "pirata", comerciante ilegal ou xxmplice na pirataria corporativa - está sujeita a punições que variam de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de indenização milionária aos produtores do software. Trata-se, como se pode ver, de um mau negócio para quem estiver desrespeitando os direitos autorais.

Tudo tem um preço e, nesse caso, é alto. Danos irreversíveis à imagem pessoal, profissional ou empresarial são apenas um dos exemplos do que acontece com aqueles que se julgam "espertos", acreditam em impunidade e preferem pagar para ver.
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Pirataria? Entenda melhor sobre esse assunto Empty Re: Pirataria? Entenda melhor sobre esse assunto

Mensagem por Alexandre 20/8/2008, 15:21

Question Perguntas e Respostas Question

1- O combate à pirataria de software é recente no país?
Não. A campanha antipirataria de software está nas ruas há sete anos, desde 1989. Três anos depois, a Business Software Alliance - entidade norte-americana que reúne os principais produtores de software em nível mundial - decidiu unir forças com a ABES para combater a prática ilícita. Desde então, estamos promovendo inúmeras ações de busca e apreensão de software pirata em todo o país, em revendas, empresas e escolas de informática.

2- Então, por que somente agora estamos ouvindo falar mais desse assunto?
Basicamente, porque o mercado potencial de usuários de software é hoje infinitamente maior do que em anos anteriores. Em 1990, tínhamos 200 mil PCs/ano. Hoje, chegamos a 1 milhão de micros comercializados.

Por outro lado, estamos intensificando a campanha para melhor atender ao crescente número de denúncias que recebemos através do Telepirata (0800-110039). A imprensa também vem demonstrando maior interesse por temas como Internet, punição dos crimes eletrônicos etc., o que conduz fatalmente à a questão dos direitos autorais e pirataria. A consequência imediata é, portanto, maior visibilidade para esses assuntos.

3- Afinal, qual é a estratégia da ABES/BSA para o combate à pirataria?
A principal meta é informar o mercado de que existe uma lei que protege o software. Copiar programas de computador, sem autorização do autor, é crime passível de penalidades pesadas. Eis nossa principal mensagem: não vamos ser xxmplices do desrespeito. Queremos que a legislação e os tratados internacionais sejam cumpridos. É mais do que justo exercer nossos direitos quando alguém os está violando, através de ações judiciais cabíveis.

4- Um usuário leigo está sujeito as mesmas penas?
Sim. Nenhum cidadão brasileiro pode escapar da justiça alegando desconhecimento da lei. No caso da pirataria, por exemplo, a punição para o infrator é de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de multa que pode chegar a 2 mil vezes o valor de cada cópia de software "pirateado". No momento, há uma nova Lei de Software em tramitação, que dobra essa penalidade. Ou seja, ela passará a ser de dois a quatro anos de reclusão.

5- Quais os critérios para a escolha dos alvos?
Recebemos denúncias através do Telepirata e priorizamos as que estão melhor embasadas. Efetuamos uma investigação prévia para checar a veracidade da informação, independente do porte do alvo. Uma revenda pequena pode estar, por exemplo, abastecendo muitos locais. Apesar de seu tamanho, está contribuindo de modo sistemático para que a lei seja desrespeitada. E o que não dizer das escolas de informática? Têm a obrigação de atuar dentro da lei. O mesmo em relação a grandes empresas. Devem implantar, o quanto antes, uma política de combate à pirataria, sob pena de sofrer danos irreversíveis a sua imagem.

6- Como vocês procedem à investigação?
Bem. Essa é uma questão estratégica. Não podemos revelar.

7- Quem é responsabilizado quando se pratica pirataria de software em uma empresa?

Todos os que estiverem envolvidos na prática ilícita são processados criminalmente, não importa seu status na empresa. Do diretor ao office-boy, todos sofrem as sanções da lei. Mesmo que o gerente de informática peça demissão após a ação, ainda assim ele continuará respondendo o processo. A vida pessoal e profissional fica comprometida, muitas vezes de modo irreversível.

8- Quais são as medidas práticas para evitar a pirataria na empresa?
A direção deve implantar, o quanto antes, uma política antipirataria, solicitando que todos os funcionários assinem um termo de responsabilidade, no qual se comprometem a não utilizar software pirata, sob pena de serem demitidos por justa causa.

9- Afinal, em quais circunstâncias é permitido ao usuário duplicar um programa de computador?
Como regra geral, ao adquirir uma cópia de um software, o usuário somente poderá efetuar uma cópia de salvaguarda (back up). O usuário que adquirir mais de uma cópia, na modalidade "licença de uso", receberá uma cópia dos disquetes e dos manuais do programa, acompanhada de uma declaração do produtor do software oficializando o número total de licenças às quais o usuário tem direito.

10- Posso instalar um programa legalmente adquirido em mais de um microcomputador?
Depende, cada fabricante tem sua política. Porém, de um modo geral, o usuário não pode instalar o programa em diferentes computadores de sua propriedade, mesmo que a utilização do software não seja simultânea. O conceito de "cópia ativa", segundo o qual importaria apenas o número de cópias em uso, não existe.

11- Posso adquirir um pacote de aplicativos de automação de escritório de uma mesma empresa e instalar cada aplicativo em uma máquina diferente sem, no entanto, duplicá-los?
Não. Os pacotes que reúnem três ou mais aplicativos de automação de escritório são comercializados a preços diferenciados, mas não podem ser instalados em mais de um computador. Se você deseja instalar a planilha eletrônica em um micro e o processador de texto em outro equipamento, deve adquirir cópias individuais de cada aplicativo. Os pacotes têm preços mais atraentes, mas só podem ser instalados em um único computador.

12- Posso instalar um software legalmente adquirido em uma rede local de computadores?
Muitos programas são comercializados em versões para redes locais (LAN). Se a empresa possui uma rede, não deve deixar de seguir as orientações do fornecedor quanto ao uso e instalação do programa no servidor. Constitui violação de direitos autorais e da maioria dos contratos de licença a adoção de um software versão monousuário em rede local, para acesso simultâneo por mais de uma pessoa, ou permissão para acesso aos terminais em quantidade maior do que a licenciada.

13- Como posso diferenciar um software legal de um pirata? É possível comprar "gato por lebre"?
Um sinal claro de que há algo errado é o preço. Se o preço médio de um programa de computador no mercado é de R$ 100,00, ele não pode custar o mesmo que um CD de música. Software não é produto de escala industrial. É uma obra Intelectual. Portanto, se o preço é irrisório, desconfie. Ninguém vende uma Ferrari por US$ 1 mil.

Observar a aparência do produto também é importante. O software legal vem com manuais, certificados, licenças de uso etc.. E o vendedor não se recusa a emitir nota fiscal.

O mesmo cuidado se deve ter na compra de um computador. Verifique se o software pré-instalado está descrito na nota fiscal. Cheque também se há cartões de registro e contrato de licença de uso, provas da legalidade do software instalado.

14- A pirataria traz muitos prejuízos para o mercado?

Só em 1995 o mercado de informática foi lesado em R$ 800 milhões, o que representou 78% do mercado total. Em relação ao ano anterior, a queda foi de dois pontos percentuais. Os danos, porém, não se refletem apenas no setor de informática. Toda a sociedade paga caro. A oferta de empregos diminui, o Estado deixa de arrecadar, o País fica com sua imagem comprometida no exterior e empresas estrangeiras, bem como as nacionais, não se sentem seguras para investir em tecnologia e no desenvolvimento de novos produtos. Resultado: atraso tecnológico muitas vezes irrecuperável.

15- O mercado se mostra mais consciente quanto aos riscos decorrentes da pirataria?
Sim. Estamos verificando que é crescente o número de empresas que se interessam pelo assunto. Estão buscando na ABES orientação para gerenciar adequadamente o software no ambiente empresarial, evitando assim riscos desnecessários. Os usuários, por sua vez, também começam a perceber as vantagens no uso do software legal. Com a queda gradativa dos preços e maior oferta de títulos, é vantajoso contar com suporte e estar habilitado para as novas versões. Também não se corre o risco de perder todas as informações armazenadas no computador por causa dos vírus, tão comuns nos programas piratas.

16- É possível denunciar alguém ou uma empresa que finge desconhecer o uso de programas ilegais por seus funcionários e colaboradores, sem que eu seja descoberto ou punido?
Sim. O TelePirata (0800-11-0039) aceita denúncias e preserva a identidade das pessoas. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer localidade do Brasil. É interessante constatar que a maior parte das denúncias sobre empresas parte de seus ex-funcionários.
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Pirataria? Entenda melhor sobre esse assunto Empty Re: Pirataria? Entenda melhor sobre esse assunto

Mensagem por Alexandre 20/8/2008, 15:32

Ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, a pirataria e as irregularidades de licenciamento vão muito além da mera cópia de software. Embora essa possa ser a forma mais comum de pirataria, não é a única. Abaixo você encontrará uma lista de tipos de pirataria e irregularidades dos quais você deve estar ciente para proteger devidamente a sua empresa.

Atenção! A Microsoft disponibiliza através do website How to Tell no endereço http://www.microsoft.com/piracy/howtotell informações que o auxiliam a identificar passo a passo se o seu computador possui sistema operacional Windows original Microsoft.


Falsificação
A falsificação é a pirataria de software em grande escala, em que o software reproduzido de forma ilegal, freqüentemente por facções do crime organizado, é depois redistribuído na forma de uma imitação do produto original. Esteja atento para preços que parecem "bons demais para ser verdade", embalagens com aparência suspeita e software dos quais estejam faltando discos ou documentação.


Canais ilegais de distribuição
Esteja atento para softwares cuja embalagem ou contrato de licença indiquem "Preço Acadêmico", "Revenda Proibida", "Revenda Proibida no Varejo" ou ainda "Apenas para distribuição em OEM". Estas licenças só estão regulares se os seus proprietários forem qualificados para sua finalidade.


Pirataria na Internet
A pirataria na Internet ocorre quando a rede mundial de computadores é utilizada para copiar ou distribuir softwares falsificados ou sem autorização. Pode ocorrer da Internet ser utilizada para promover, oferecer, adquirir ou distribuir software pirata. O software é um dos produtos líderes na distribuição online, e de acordo com um estudo publicado pela Internacional Data Corp., o mercado mundial para as vendas de software eletrônicas atingiu U$ 3.5 bilhões em 1999.

Durante os últimos anos, as vendas de software falsificado por negócios na Internet e sites de leilão multiplicaram e se tornaram um problema desafiador para consumidores, negócios legítimos na rede e para toda a indústria de software. É estimada a existência de milhões de sites na Internet (incluindo os de leilões) vendendo software ilegal e passando-os como produtos genuínos.


Comprando na Internet com segurança
As campanhas educativas e as de alerta são as melhores defesas para proteger possíveis vítimas de softwares falsificados. Para se proteger, cuidar de seus dados e de suas carteiras, os consumidores devem exercitar sua atenção ao adquirir software pela rede e se familiarizar com os sinais de produtos piratas, evitando, por conseqüência, a proliferação de negócios na Internet e sites de leilão que vendam tais programas.

Os avisos fazem uma diferença enorme para auxiliar na proteção em compras online. Seguem algumas dicas para ajudar consumidores a comprar com Inteligência e segurança: o Fique atento que nem todo mundo é honesto como você. A falsificação de software está muito presente nos negócios espalhados pela Internet, como nos sites de leilões.


  • Consiga os endereços e telefones completos das empresas com que for negociar. Evite fazer negócio com empresas ou indivíduos que não forneçam identidades, nomes completos, endereços ou telefones que possam ser indicados após a transação ser completada

  • Sempre pergunte por detalhes completos como as políticas de entrega, serviços e garantias. Evite comprar de distribuidores online que não forneçam as descrições dessas políticas de forma completa e satisfatória.

  • Mantenha registros. Imprima a página com a ordem de compra, assim como de qualquer e-mail de confirmação, mantendo-os até a chegada do produto em perfeitas condições.

  • Cheque os preços dos produtos para reduzir as chances de adquirir softwares ilegais. Se os preços parecerem bons demais para ser verdade, provavelmente não estaremos tratando de produtos legais. Como um fiscal, confira diferentes ofertas e compare ao preço sugerido pelo produtor ou ao preço de varejo. Tudo bem se o preço for menor, mas fique atento se for muito menor.

  • Fique atento aos revendedores na Web que oferecerem explicações inusitadas para seus estoques, como ofertas especiais conseguidas com os produtores ou liquidações extremamente atraentes. Os falsificadores sempre se utilizam desse tipo de desculpas para enganar os consumidores, fazendo-os acreditar que eles estão adquirindo produtos originais que "precisam" ser vendidos.

  • Reveja e entenda os produtos. É fácil ser levado por softwares que não são bem apresentados na Internet. Distinguir falsificações e softwares ilegais na rede é extremamente difícil porque não é possível apreciar o produto ou o vendedor. Tire um tempo para procurar opiniões e falar com colegas, família e amigos, não apenas sobre os produtos que pretende adquirir, mas também sobre as pessoas que estão vendendo.

  • Em caso de dúvida, entre em contato com o produtor do software. O produtor poderá fornecer detalhes sobre o que deve ser recebido como parte da aquisição e dará indicações sobre os preços possíveis. Ao adquirir produtos Microsoft, os consumidores podem ligar para o Telepirata ABES no número listado no topo da página, para denunciar casos de pirataria ou obter informações.
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Mensagem por Alexandre 20/8/2008, 15:37

A pirataria é um mal que afeta não apenas a indústria de software. Gravadoras de música, operadoras de TV por assinatura, fabricantes de brinquedos e roupas, entre outros, também são prejudicados pela pirataria.

Arrow ABES- Associação Brasileira das Empresas de Software
As mais de 600 empresas associadas a ABES representam 85% do mercado de software no Brasil. Desde sua fundação em 09 de setembro de 1986, tem como objetivos principais, congregar as empresas produtoras, distribuidoras e revendedoras de programas para computador e prestadoras de serviços afins; encaminhar às autoridades governamentais e demais entidades competentes, estudos, sugestões e pleitos de interesse do mercado nacional de software e atuar no aprimoramento da legislação nacional relativa às atividades de informática e à proteção jurídica do software.
http://www.abes.org.br

Arrow BSA- Business Software Alliance
Entidade internacional que promove o contínuo crescimento da indústria de software através de suas diretrizes internacionais de educação e cumprimento da lei.
http://www.bsa.org/latinamerica-portuguese

Arrow Regularize.com.br
Site criado pela ABES e pela BSA para demonstrar os males da pirataria de software. Veja como regularizar uma situação irregular, calcule a multa pelo uso de software pirata e confira notícias sobre pirataria veiculadas na imprensa.
http://www.regularize.com.br

Arrow APDiF- Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos
Entidade cujo objetivo é o combate à reprodução não autorizada de gravações musicais, associadas ou não à veiculação de imagem, preservando os direitos dos autores, compositores, intérpretes, artistas e produtores fonográficos.
http://www.apdif.org.br

Arrow ABPD- Associação Brasileira dos Produtores de Disco
A Associação Brasileira dos Produtores de Discos foi estabelecida em abril de 1958. Como entidade representante das gravadoras, seu objetivo é conciliar os interesses destas organizações com os de autores, intérpretes, músicos, produtores e editores musicais.
http://www.abpd.org.br

Arrow ABRINQ- Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos
A ABRINQ é uma entidade de classe representativa do setor de brinquedos, sem fins lucrativos, fundada em 02/07/1985, para cuidar e defender os legítimos interesses da classe em todos os fóruns, nacionais e internacionais, dentro dos melhores preceitos éticos.
http://www.abrinq.com.br

Arrow ABRAL - Associação Brasileira de Licenciamentos
Busca congregar todas as partes que trabalhem, direta e indiretamente, com o Licenciamento de Marcas, divulgando, defendendo e promovendo o amplo desenvolvimento do licenciamento.
http://www.abral.org.br

Arrow ABRAVEST- Associação Brasileira do Vestuário
A Associação Brasileira do Vestuário é a legítima representante dos interesses da indústria produtora de roupas em âmbito nacional e internacional.
http://www.abravest.org.br

Arrow ABTA - Associação Brasileira de Telecomunicações por Assinatura
Defende os direitos das operadoras de televisão por assinatura. http://www.abta.com.br

Arrow MPA- Motion Pictures Association
Defende os diretos da Indústria de Cinema em mais de 150 paises.
www.mpaa.org/mpa-al/default.asp
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Pirataria? Entenda melhor sobre esse assunto Empty Re: Pirataria? Entenda melhor sobre esse assunto

Mensagem por Alexandre 20/8/2008, 15:39

Este é um assunto altamente delicado e controvertido. Como em várias áreas onde há a comercialização do bem Intelectual, o software sofre a ação da pirataria. E com os grandes avanços alavancados pela informática, esta não só facilita a pirataria do software, como também de música, literatura, etc.

A pirataria sempre foi um palco de calorosas discussões, muitas vezes apaixonadas. De um lado os fornecedores se queixando dos altos prejuízos e de outro os consumidores, dos altos preços. De um lado, os fornecedores argumentam que se não houvesse a pirataria os preços seriam mais baixos; de outro, os consumidores afirmando que se os preços fossem mais baixos não haveria pirataria.

Para os profissionais de informática, principalmente, as mudanças são tão bruscas e constantes que seria financeiramente impossível manterem-se atualizados com a atual realidade dos preços do software. Uma ironia é que muitos profissionais (acredito a maioria) tomam conhecimento ou se especializam numa tecnologia através de software pirata - qual o sucesso de um sistema sem pessoal preparado para manuseá-lo (ou de que adiantaria o som se não houvesse ninguém para ouví-lo)? Quem compraria uma tecnologia para a qual houvesse poucos profissionais capacitados, gerando com isso uma mão-de-obra cara? A pirataria dissemina, é um marketing.

O ideal não seria dizer que a pirataria é um marketing - o ideal seria dizer que os fornecedores estão trabalhando em cima dos seus preços para disseminar o produto e eliminar a pirataria.

Um grande problema é que o mundo é globo (círculo) vicioso - muitos dos usuários que se queixam dos altos preços são fornecedores (prestam serviços ou vendem bens) que gostam de puxar para cima seus preços.

Como o mundo é regido por leis e cada um só vê o seu lado, existem os Conselhos, as Associações e etc. Como cada um exige os seus direitos, as empresas e profissionais que vendem bens Intelectuais não são diferentes. Por isso a pirataria é crime.

Na informática, além da pirataria "caseira", onde há a troca de programas entre amigos e familiares, e de comerciantes de microcomputadores, que distribuem cópias piratas junto com o equipamento para aumentar o seu valor real, e de desenvolvedores que fazem algumas alterações em programas de terceiros para comercializá-los, há piratas que reproduzem programas em larga escala (pricipalmente após a popularização do CDR).

A indústria de software tentou várias fórmulas para tentar reduzir a pirataria. Muitas tentaram proteger seus programas através do "registro do usuário": só recebe suporte por telefone o usuário que devolver o cartão que acompanha o manual do proprietário - essa prática não trouxe grades resultados pois suporte não é um diferencial para todos os usuários, além de muitas vezes o suporte ser de má qualidade. Uma outra tentativa foi a proteção por software e depois a proteção por hardware (Hard Lock ou Dongle) - também não foram tão eficazes pois, apesar de não ser uma capacidade de todos, hackers conseguem burlar estas proteções e, além disso, a proteção por hardware encarece o software.

O Brasil vem sofrendo fortes pressões internas e externas para o combate a pirataria. A Lei de Software foi modernizada e houve um aumento na fiscalização. Contudo o problema não está perto de ser resolvido.

Para resolver o problema, tem que ser fazer um trabalho de conscientização, que se resume principalmente em diminuir a demanda. A sociedade tem que ser conscientizada de que não vale a pena consumir esse produto de crime.

A sociedade precisa fazer o seguinte questionamento: para quem a compra de produtos falsificados traz vantagem e para quem ela traz prejuízo?

Dentre as principais causas da pirataria no Brasil pode-se citar: a globalização da economia, a posição geográfica do Brasil, a crise do emprego formal, o avanço da tecnologia, a impunidade, a lentidão da justiça.

O principal fator, realmente, é a impunidade. O país tem boas leis, mas não são aplicadas. Para pirata vale a pena entrar no crime. Ele tem um alto lucro, risco nenhum no negócio, você vê vendendo na luz do dia em qualquer esquina.

A pirataria de programas de computador cresceu junto com a febre do brasileiro por informática, Internet, e o mundo virtual de jogos eletrônicos. Cópias pirateadas dos programas e jogos mais populares - e também dos mais sofisticados - são oferecidos por camelôs a preços que não pagariam a embalagem do produto original.

Mais da metade dos computadores em operação no Brasil rodam softwares não licenciados - piratas. Os fabricantes de software afirmam que 36 mil novos empregos poderiam ser criados se o índice de pirataria no Brasil caísse pela metade.

Muitos afirmam que a pirataria é um mal social, que pune a sociedade, que pune a indústria e pune o emprego, e pune o estado, pois impostos não são recolhidos.

Cuidado: comprando produtos piratas você pode estar ajudando a financiar o crime organizado.

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Alexandre
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