Comissão Especial do Projeto de Lei nº 4.361
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05032010
Comissão Especial do Projeto de Lei nº 4.361
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, que "modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores" (Centros de inclusão digital: Lan Houses, Telecentros, Cybercafés, Pontos de Cultura e similares). - PL436104
Apresentação
A importância da Internet para a sociedade é reconhecida mundialmente. No Brasil, cresce a quantidade de estabelecimentos que oferecem ao público acesso a computadores conectados à Internet. Essa realidade impõe ao Legislativo o dever de regulamentar essa atividade, de modo a promover o acesso dos cidadãos ao mundo digital, assim como proteger e tranquilizar as famílias, cujas crianças e adolescentes frequentem esses locais.
Sabedora de sua responsabilidade, a Câmara dos Deputados instalou, no dia 3 de fevereiro de 2010, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, (e apensados), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, para disciplinar o funcionamento dos Centros de Inclusão Digital - CID's (lan-house, telecentros, cybercafes e similares), que permitam o acesso do público infanto-juvenil.
O deputado Paulo Teixeira (PT/SP) - Presidente eleito - designou como relator o deputado Otávio Leite (PSDB/RJ).
As reuniões da Comissão serão transmitidas ao vivo pela Internet e ocorrerão, preferencialmente, às terças-feiras, a partir das 14h.
Contatos:
Email: lanhouse@camara.gov.br
Fone: (61) 3216-6287
http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias53/especial/pl436104/
Apresentação
A importância da Internet para a sociedade é reconhecida mundialmente. No Brasil, cresce a quantidade de estabelecimentos que oferecem ao público acesso a computadores conectados à Internet. Essa realidade impõe ao Legislativo o dever de regulamentar essa atividade, de modo a promover o acesso dos cidadãos ao mundo digital, assim como proteger e tranquilizar as famílias, cujas crianças e adolescentes frequentem esses locais.
Sabedora de sua responsabilidade, a Câmara dos Deputados instalou, no dia 3 de fevereiro de 2010, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, (e apensados), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, para disciplinar o funcionamento dos Centros de Inclusão Digital - CID's (lan-house, telecentros, cybercafes e similares), que permitam o acesso do público infanto-juvenil.
O deputado Paulo Teixeira (PT/SP) - Presidente eleito - designou como relator o deputado Otávio Leite (PSDB/RJ).
As reuniões da Comissão serão transmitidas ao vivo pela Internet e ocorrerão, preferencialmente, às terças-feiras, a partir das 14h.
Contatos:
Email: lanhouse@camara.gov.br
Fone: (61) 3216-6287
http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias53/especial/pl436104/
Comissão Especial do Projeto de Lei nº 4.361 :: Comentários
Comissão Especial - Lan Houses, Telecentros, etc..
Bom, como todos já devem ou deveriam saber, foi criada, e esta a todo vapor na Câmara Nacional, uma comissão para regular o nosso segmento.
Como a ABCID é uma associação representativa e democrática, pretendo mesclar os meus pontos de vista com o de vocês.
Mário Brandão, juntamente com Paulo Watanabe estarão na próxima terça-feira, expondo na comissão, e abro este canal, para que coloquem o ponto de vista de vocês.
Peço que mantenham o foco ao tema, e não transforme o tópico em discussão ou bate-papo.
Digam o que gostariam que fosse alterado nas leis, e lembrem-se. Legislativo é legislativo e não executivo.
Para dar a noção, segue parte do texto do convite, para que se atentem ao que será
discutido nesta reunião.
Ao Senhor
PAULO WATANABE
Vice-Presidente
da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital
De ordem do Senhor Presidente, Deputado Paulo Teixeira, tenho a satisfação de informar que a Câmara dos Deputados criou a Comissão Especial – PL 4361/2004 – Centros de Inclusão Digital: Lan Houses, Telecentros,
Cybercafés, Pontos de Cultura e similares, destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, que "modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que ‘dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente’, estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores”.
No intuito de trazer subsídios para a discussão na Comissão e angariar apoio parlamentar e da sociedade para esse projeto, tenho o prazer de convidar Vossa Senhoria, na qualidade de palestrante, para reunião de audiência pública para debate do referido tema, a realizar-se no próximo dia 16 de março, terça-feira, às 14h, no plenário 11, localizado no Anexo II da Câmara dos Deputados.
Como a ABCID é uma associação representativa e democrática, pretendo mesclar os meus pontos de vista com o de vocês.
Mário Brandão, juntamente com Paulo Watanabe estarão na próxima terça-feira, expondo na comissão, e abro este canal, para que coloquem o ponto de vista de vocês.
Peço que mantenham o foco ao tema, e não transforme o tópico em discussão ou bate-papo.
Digam o que gostariam que fosse alterado nas leis, e lembrem-se. Legislativo é legislativo e não executivo.
Para dar a noção, segue parte do texto do convite, para que se atentem ao que será
discutido nesta reunião.
Ao Senhor
PAULO WATANABE
Vice-Presidente
da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital
De ordem do Senhor Presidente, Deputado Paulo Teixeira, tenho a satisfação de informar que a Câmara dos Deputados criou a Comissão Especial – PL 4361/2004 – Centros de Inclusão Digital: Lan Houses, Telecentros,
Cybercafés, Pontos de Cultura e similares, destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, que "modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que ‘dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente’, estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores”.
No intuito de trazer subsídios para a discussão na Comissão e angariar apoio parlamentar e da sociedade para esse projeto, tenho o prazer de convidar Vossa Senhoria, na qualidade de palestrante, para reunião de audiência pública para debate do referido tema, a realizar-se no próximo dia 16 de março, terça-feira, às 14h, no plenário 11, localizado no Anexo II da Câmara dos Deputados.
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