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Comissão abre consulta pública sobre Lan Houses

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14072010

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A Comissão Especial dos Centros de Inclusão Digital abre consulta pública nesta quarta-feira, 14/07, sobre o substitutivo do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) aos projetos de lei que tratam do funcionamento das lan houses. As contribuições ao texto serão recebidas nos próximos 90 dias no portal e-Democracia.

"Ao final do processo, as iniciativas apresentadas serão analisadas e poderão constar no documento da comissão", informa Leite. O deputado é relator da proposta na comissão especial, que funciona desde fevereiro e já realizou sete audiências públicas sobre o tema.

Hoje existem mais de 100 mil lan houses no País, que respondam por 48% das conexões à internet, conforme dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Nas famílias com renda per capita de até dois salários mínimos, o percentual sobe para 82% dos acessos.

Otávio Leite estima que apenas 10% das casas sejam regulares. "A intenção da proposta é trazer essas entidades para a regularidade, com acesso a benefícios de crédito", afirma. Ele acredita que os centros podem atuar como braço do sistema educacional, para atividades complementares.

No substitutivo, as lan houses ou os Centros de Inclusão Digital (CIDs) são reconhecidos como de especial interesse social para a universalização do acesso à internet. O texto define os centros como entidades prestadoras de "serviços multipropósitos" que estimulem o desenvolvimento educacional e cultural do cidadão, mediante a disponibilização de programas que permitam o acesso à pesquisa e ao estudo.

Além disso, as entidades devem possibilitar o acesso para fins sociais, profissionais, de entretenimento, bem como a conexão com instituições públicas para cumprimento das obrigações legais e exercício da cidadania. Conforme a proposta, os CIDs deverão possuir software e hardware que permitam inibir o acesso de menores de 18 anos a conteúdos inapropriados para a sua faixa etária, respeitando a classificação indicativa do Ministério da Justiça.

O texto também garante a inviolabilidade dos dados pessoais do usuário, bem como do conteúdo acessado, salvo na hipótese de ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. "A pessoa vai ter que se cadastrar, mas os dados não poderão ser utilizados para outras finalidades", explica o relator.

As lan houses terão prioridade nas linhas de crédito e nos financiamentos especiais para aquisição de computadores ofertados por órgãos da administração pública e por instituições financeiras públicas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES.

O texto estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão implantar parcerias com as lan houses para desenvolvimento de atividades educacionais e culturais, especialmente em programas de complementação pedagógica.

As despesas efetuadas poderão ser contabilizadas como de educação, nos termos do artigo 212 da Constituição. O artigo diz que a União deve aplicar, anualmente, nunca menos de 18% da receita resultante de impostos em educação, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mínimo 25%.


Fonte:Convergência Digital
Alexandre
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