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Donos de lan house recebem orientação sobre entrada de crianças e adolescentes

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14042010

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Donos de lan house recebem orientação sobre entrada de crianças e adolescentes Empty Donos de lan house recebem orientação sobre entrada de crianças e adolescentes




A Polícia Civil em parceria com o projeto Ame a Vida, da Secretaria Estadual de Assistência Social (SEAS), realizou, hoje (14), uma palestra informativa sobre a nova portaria que disciplina a entrada de crianças e adolescentes em lan house. A reunião ocorreu na sede da Seccional Leste, na avenida Autaz Mirim, no Jorge Teixeira.

Mais de 50 proprietários de lan house participaram da palestra que tem como principal objetivo orientá-los sobre as proibições em relação à permanência de crianças e adolescentes nesse tipo de estabelecimento.

Além disso, orientar sobre a prevenção de crimes e violências, que ocorrem por meio da Internet. Também participaram da reunião membros da Polícia Militar e do Conselho Tutelar.

O delegado da 3º Seccional, Clóvis Ferreira, afirmou que após essa reunião os proprietários que continuarem cometendo irregularidades serão, rigorosamente, punidos.

- A maioria dessas lan houses está um caos. Os proprietários não sabem que existem proibições sobre a freqüência de crianças e adolescentes. Sabemos, inclusive, que alguns adolescentes usam drogas e armas nas lan houses, comentou.

Orientação

Os proprietários das lan houses receberam uma série de orientações. Uma delas pede que eles façam o cadastro de crianças e adolescentes com informações como data de nascimento, nome da escola e o horário escolar. De acordo com uma das proprietárias de lan house Elane Santos, essa palestra é importante para esclarecer e tirar dúvidas freqüentes.

- É necessário que todos conheçam o que é certo e o que é errado para poder trabalhar de acordo com a lei, declarou Santos.

A nova portaria 007/2010 do Juizado da Infância e do Adolescente, assinado pelo juiz Bismar Gonçalves Leite, proíbe a localização de lan houses a menos de 200 metros das escolas.

Criança ou adolescente no horário escolar ou em situação de evasão da escola; crianças ou adolescentes trajando uniforme escolar; permanência de crianças desacompanhadas dos pais; e a entrada e permanência dos adolescentes, de 12 a 16 anos, desacompanhados dos pais das 10h as 19h e, de jovens, de 16 a 18 anos, das 10h as 21h.


Fonte: Portal Amazonia.com
Alexandre
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